Imprimir
Vivo
PLANO ALTERNATIVO “PA nº. 96 Pacote de Minutos Locais Mensais I”
Os dados aqui expressos representam o plano em sua primeira apresentação, não estando atualizados em relação a suas tarifas. Para os valores atualizados e com tributos, consulte o informe de preço relativo a sua promoção.
A. Empresa
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP
B. Nome do Plano
Técnico: Planos de Minutos Locais Mensais I
Comercial: em definição
C. Identificação para a Anatel:
Plano Alternativo nº 96
D. Modalidade do STFC coberta
Local
E. Descrição resumida
Plano alternativo ao Plano Básico Local em minutos que propicia ao assinante a realização de chamadas fixo-fixo locais e fixo-móvel locais.
Detalhamento do Plano
1. Descrição do Plano
1.1 Estrutura básica
A estrutura básica do plano consiste no pagamento de uma mensalidade que inclui uma quantidade de minutos fixo-fixo local em horário normal. O cliente poderá escolher uma dentre as opções diferentes de minutos fixo-fixo local em horário normal, segundo as suas necessidades.
Os minutos gastos em ligações fixo-fixo local em horário reduzido não estão incluídos nas quantidades citadas. Quando realizar esse tipo de ligação, o cliente pagará um valor fixo por chamada, independentemente da duração da mesma.
A tabela abaixo resume a estrutura básica deste plano alternativo.
Fixo – Fixo Local
Horário Normal Horário Reduzido
130 minutos por mês Cobrança por chamada
250 minutos por mês Cobrança por chamada
350 minutos por mês Cobrança por chamada
400 minutos por mês Cobrança por chamada
450 minutos por mês Cobrança por chamada
550 minutos por mês Cobrança por chamada
600 minutos por mês Cobrança por chamada
800 minutos por mês Cobrança por chamada
900 minutos por mês Cobrança por chamada
1100 minutos por mês Cobrança por chamada
1200 minutos por mês Cobrança por chamada
1400 minutos por mês Cobrança por chamada
2000 minutos por mês Cobrança por chamada
3000 minutos por mês Cobrança por chamada
4500 minutos por mês Cobrança por chamada
6000 minutos por mês Cobrança por chamada
1.2 Módulos adicionais opcionais
Além da estrutura básica descrita acima, o cliente poderá adquirir, no mesmo plano alternativo, alguns módulos adicionais opcionais, conforme descrito abaixo. Esses módulos adicionais implicam o pagamento dos respectivos valores em adição àqueles já mencionados na estrutura básica.
Horário Reduzido Ilimitado: o cliente que optar por este módulo não pagará um valor por chamada no caso de ligações fixo-fixo local em horário reduzido. Em vez disso, ele pagará uma mensalidade adicional fixa por essas ligações, independentemente de quantas faça por mês.
O cliente que optar por este módulo não pagará um valor por chamada no caso de ligações fixo-fixo local em horário reduzido. Em vez disso, ele pagará uma mensalidade adicional fixa por essas ligações, independentemente de quantas faça por mês.
Fixo-Móvel Local
Adicionalmente aos minutos fixo-fixo local em horário normal já contratados, o cliente poderá adquirir uma quantidade de minutos fixo-móvel local, sem distinção entre horário normal e horário reduzido. Para tanto, ele pagará uma mensalidade fixa adicional. O cliente poderá optar entre três diferentes quantidades de minutos fixo-móvel local, segundo a tabela abaixo.
Fixo-Móvel Local
Horários Normal e Reduzido
30 minutos por mês
50 minutos por mês
100 minutos por mês
250 minutos por mês
400 minutos por mês
600 minutos por mês
800 minutos por mês
1.000 minutos por mês
Compartilhamento do Plano Alternativo em vários terminais de um CPF ou CNPJ:
A estrutura básica e os módulos adicionais descritos anteriormente têm o seu uso previsto para apenas um terminal. No entanto, o cliente terá a opção de compartilhar a sua quantidade de minutos fixo-fixo local em horário normal entre vários terminais de um mesmo CPF ou CNPJ; assim, ele poderá consumir os minutos contratados a partir de vários terminais de sua titularidade. Além disso, se o cliente tiver optado por algum dos módulos adicionais anteriores, eles também serão compartilhados entre os vários terminais, inclusive o número ilimitado de chamadas fixo-fixo local em horário reduzido. Por esses compartilhamentos, o cliente pagará um valor mensal por terminal que ele deseje incluir na relação de terminais compartilhados.
1.3 Informações adicionais
As chamadas serão faturadas na conta telefônica imediatamente posterior ou nas subseqüentes de acordo com a regulamentação. Nesse caso, elas serão debitadas da quantidade de minutos contratada ou cobradas de acordo com o plano alternativo com contrato vigente no mês do faturamento.
Chamadas que se iniciem no horário normal e terminem no horário reduzido, ou vice-versa, serão debitadas ou cobradas de acordo com as regras do horário em que ela começou. Por exemplo, uma chamada que se inicie no horário normal e termine no horário reduzido será tratada como chamada em horário normal.
Os clientes poderão combinar a estrutura básica com os módulos adicionais opcionais à vontade, resultando nas quatro combinações possíveis abaixo (sem levar em conta a possibilidade de compartilhamento). Os valores aplicados corresponderão à soma do valor referente à estrutura básica (segundo a quantidade de minutos incluída) e dos valores referentes aos módulos adicionais opcionais (idem).
Opção 1: Fixo-fixo local em horário normal (com cobrança adicional por chamada no caso de fixo-fixo local em horário reduzido).
Opção 2: Fixo-fixo local em horário normal + Horário Reduzido Ilimitado.
Opção 3: Fixo–fixo local em horário normal (com cobrança adicional por chamada no caso de fixo-fixo local em horário reduzido) + Fixo-móvel local.
Opção 4: Fixo-fixo local em horário normal + Horário Reduzido Ilimitado + Fixo-móvel local.
Os minutos incluídos nas quantidades contratadas não utilizados dentro do período de referência (mês fechado) serão desconsiderados para os períodos posteriores.
Os minutos excedentes à quantidade contratada serão cobrados, segundo os critérios apresentados posteriormente neste documento.
As chamadas descritas abaixo não serão debitadas das quantidades de minutos contratadas pelo cliente:
Chamadas fixo–fixo locais a cobrar destinadas ao terminal com plano alternativo: serão cobradas à parte, pelo valor do minuto praticado pela Telecomunicações de São Paulo S.A.
Chamadas fixo-móvel locais destinadas ao serviço móvel especial (NEXTEL): serão cobradas à parte, de acordo com a tarifa do minuto praticada pela Telecomunicações de São Paulo S.A.
As chamadas realizadas em Horário Reduzido serão deduzidas de acordo com o Plano contratado e o valor estabelecido para o Plano, constante na tabela disposta abaixo.
2. Vigência do Plano
Este plano tem vigência não inferior a 12 meses, contados a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por período indeterminado, caso não haja extinção do Plano.
Prazo de vigência do Plano: 12 meses
A divulgação será realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua comercialização e a cópia do comunicado público sobre esta divulgação será encaminhada à Anatel em até 7 (sete) dias após sua edição.
3. Área de Abrangência
Chamadas originadas e terminadas nos setores 31, 32 e 34 da Região III do PGO.
4. Valores da Estrutura Tarifária
São definidos os seguintes valores máximos de público líquidos de tributos:
4.1 – Habilitação / Adesão:
Terminal residencial, não residencial e tronco: R$ 80,00 (oitenta Reais)
4.2 - Mensalidade: Conforme tabela abaixo.
4.3 - Minutos excedentes: Conforme tabela abaixo.
4.4 – Tarifa de Migração:
Terminal residencial, não residencial e tronco: R$ 80,00 (oitenta Reais).
4.5 - Valor da utilização
Os preços máximos para as chamadas estão relacionados na tabela abaixo.
Estrutura básica
Fixo-Fixo Local
Quantidade de minutos (horário normal) Mensalidade (horário normal) Minuto excedente (horário normal) Preço por chamada em horário reduzido
Residencial Não-residencial e tronco
130 minutos 28,47 44,88 0,1427 0,1213
250 minutos 32,04 52,01 0,12843 0,1213
350 minutos 39,17 58,44 0,12843 0,1213
400 minutos 42,74 62,72 0,12843 0,1213
450 minutos 46,31 66,28 0,1213 0,1213
550 minutos 52,01 72,71 0,1213 0,1213
600 minutos 56,3 76,27 0,1213 0,1213
800 minutos 69,85 89,83 0,10703 0,1213
900 minutos 76,99 96,96 0,10703 0,1213
1100 minutos 90,54 109,81 0,10703 0,1213
1200 minutos 97,68 116,94 0,09989 0,1213
1400 minutos 111,23 130,5 0,09989 0,1213
2000 minutos 153,33 171,88 0,09989 0,1213
3000 minutos 223,25 241,81 0,09276 0,1213
4500 minutos 324,57 343,12 0,09276 0,1213
6000 minutos 425,17 443,73 0,09276 0,1213
Módulos adicionais
Fixo-Fixo Local – Horário Reduzido Ilimitado
Mensalidade (residencial, não-residencial e tronco) 9,2
Fixo-Móvel Local nos módulos adicionais
Quantidade de minutos Residencial – Não Residencial e Tronco
Mensalidade Minuto Excedente
30 minutos 15,73 0,61361
50 minutos 26,22 0,61361
100 minutos 52,43 0,61361
250 minutos 131,08 0,61361
400 minutos 209,73 0,61361
600 minutos 314,6 0,61361
800 minutos 419,46 0,61361
1000 minutos 524,33 0,61361
Valores de Fixo-Móvel
Área de Prestadora do SMP de destino Tarifa Tarifa
Concessão Normal Reduzida
Setor 31 Telesp Celular S.A. 0,48135 0,33694
BCP S.A. 0,52433 0,36703
Tess S.A. 0,46887 0,3282
Telesp Celular S.A. (Ribeirão Preto) 0,47799 0,33459
CTBC Celular S.A. 0,52433 0,36703
TIM Celular S.A. 0,50122 0,35085
Setor 32 Telesp Celular S.A. 0,49024 0,34316
Telesp Celular S.A. (Ribeirão Preto) 0,48689 0,34082
CTBC Celular S.A. 0,52433 0,36703
Tess S.A 0,47788 0,33451
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716
Setor 34 Telesp Celular S.A. 0,49024 0,34316
BCP S.A. 0,52433 0,36703
TIM Celular S.A. 0,51023 0,35716
Compartilhamento de Plano
Mensalidade
Residencial Não-residencial e tronco
27,2 44,61
Os valores referentes às chamadas realizadas para 0300, 0500, 0800 e 0900, serão cobrados de acordo com a tarifação vigente.
Os valores são líquidos de tributos. O reajuste deverá ser feito com base no índice IGP-DI. Datas – base: 1° junho 2005 para fixo-fixo e fixo-móvel
4.6 – Consulta de consumo parcial:
O cliente poderá a qualquer momento consultar o seu consumo parcial das quantidades contratadas através de 3 canais: (1) o portal de serviços por telefone, discando *15. As chamadas de acesso ao portal de serviços *15 poderão ser descontadas ou cobradas do plano de minutos contratado.; (2) o serviço de atendimento a clientes gratuito; (3) o site www.telefonica.com.br.
4.7 – Pedido de extrato detalhado
As chamadas fixo-fixo local não serão apresentadas uma a uma na conta telefônica, mas sim de maneira consolidada. O cliente, porém, poderá solicitar, via central de atendimento, um extrato detalhado com a listagem dessas chamadas para sua conferência. O Extrato de conta é gratuito para a primeira via e para detalhamento das chamadas cujo vencimento ocorreu em prazo inferior a cento e vinte dias da solicitação.
5. Critérios de Cobrança e tarifação dos serviços
5.1 - Forma de medição:
Minutos.
5.2 - Tempo inicial de tarifação:
Fixo-fixo local em horário normal: minuto inicial mínimo (tempo inicial de tarifação) igual a 60 segundos.
Fixo-fixo local em horário reduzido: não aplicável (a cobrança será apenas por chamada ou através de um valor fixo por mês).
Fixo-móvel local: 30 segundos.
5.3 - Unidade de Tarifação:
Fixo-fixo local em horário normal: a cada 30 segundos.
Fixo-móvel horário normal e reduzido: a cada 6 segundos.
5.4 – Chamadas faturáveis:
Serão faturadas todas as chamadas, a partir do instante do seu completamento.
5.5 – Divisão de horário (fixo-fixo local):
Horário normal: de segunda a sexta, das 6h às 24h e sábado das 6h às 14h, exceto feriados. As ligações realizadas neste período serão debitadas dos minutos contratados pelo cliente, ou cobradas como excedentes, se for o caso.
Horário reduzido: de segunda a sexta, das 0h às 6h, sábado das 0h às 6h e das 14h às 24h, e domingos e feriados o dia todo. As ligações realizadas neste período não serão descontadas do plano do cliente, sendo cobradas de acordo com a tarifação escolhida pelo cliente (por chamada, ou através de uma mensalidade fixa).
5.7 - Aspectos de Faturamento:
Não aplicável.
5.8 - Tributos e Encargos:
Os valores constantes deste Plano são máximos e sobre eles serão cobrados encargos e tributos (ICMS, COFINS e PIS), em conformidade com a legislação em vigor.
6. Informações Adicionais
6.1 - Certificação da aceitação:
A certificação da aceitação do usuário se dará através da confirmação de dados cadastrais, como CPF ou CNPJ e RG. A certificação da aceitação se dá quando do pagamento da primeira cobrança do Plano.
6.2 - Identificação da opção pelo Plano
Será cadastrado no sistema (cadastro de clientes) como cliente do Plano e nas contas telefônicas de forma clara e específica.
6.3 - Transferência para outro Plano:
O cliente poderá solicitar a migração para outro Plano Alternativo ou Plano Básico a qualquer momento, sendo que a migração será efetivada a partir do próximo ciclo de faturamento.
6.4 - Cancelamento do Plano:
O cliente poderá utilizar os minutos contratados até a data de solicitação de cancelamento do Plano contratado;
6.5 - Elegibilidade:
Poderá fazer parte deste plano qualquer pessoa, que adquira o Plano Alternativo de Tráfego e seja assinante de terminal TELESP.
6.6 - Chamadas não inclusas nas franquias de minutos:
As ligações a cobrar recebidas, Fixo-SME e para códigos 0300, 0500 e 0900 não serão debitadas da franquia de minutos do Plano.
6.7 - Contestações de débitos:
A TELESP seguirá os mesmos procedimentos adotados para os demais serviços.
6.8 – Extinção do Plano:
Em caso de extinção desse Plano Alternativo de Serviço, a TELESP comunicará sua intenção ao usuário e á Anatel, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final.
6.9 Data base e critérios para reajuste:
O reajuste dos valores das tarifas podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitado ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando as seguintes datas base: para chamadas fixo-fixo e fixo-móvel: 01 de junho de 2005
6.10 - Devolução:
A TELESP seguirá os mesmos procedimentos adotados para os demais serviços.
8.11 Formas de Pagamento:
Serão adotados os procedimentos previstos na legislação vigente.
8.12 Atraso no pagamento:
Em casos de não pagamento no vencimento da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (NFFST), serão utilizados os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
8.13 - Mudança de ciclo de faturamento:.
O cliente poderá solicitar mudança do período de faturamento da sua conta telefônica, desde que o Plano Alternativo de tráfego esteja cadastrado por terminal. Nos casos de Planos por CPF ou CNPJ, o cliente deverá sair do Plano e solicitar a devida alteração.
8.14 - Endereço eletrônico da Página da Prestadora:
www.telefonica.com.br.