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PLANO ALTERNATIVO – PA nº 278 - Ilimitado Local Empresas
Os dados aqui expressos representam o plano em sua primeira apresentação, não estando atualizados em relação a suas tarifas. Para os valores atualizados e com tributos, consulte o informe de preço relativo a sua promoção.
A. Empresa
Telefônica Brasil S.A.
B. Nome do Plano Fixo:
Técnico: Ilimitado Local Empresas
Comercial: a definir
C. Identificação para a Anatel: Plano Alternativo Nº 278
D. Modalidade do STFC coberta: Local
E. Descrição Resumida
Plano Alternativo do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade local, exclusivamente para uso não residencial, que propicia a contratação de linhas telefônicas com tráfego local fixo-fixo e fixo-móvel.
Detalhamento do Plano
1. Descrição do Plano
1.1. Estrutura básica
Este Plano Alternativo do Serviço Telefônico Fixo Comutado, pós-pago, na modalidade local, exclusivamente para uso não residencial, tem como característica principal a cobrança de uma assinatura mensal, de pagamento obrigatório, que dá direito a disponibilidade do serviço STFC e um pacote de minutos, com pagamento mensal póspago, para realização de chamadas locais originadas em acessos fixos da Telefonica e destinadas a acessos fixos de qualquer operadora na forma ilimitada e em qualquer horário. Além disso, permite a contratação de um módulo adicional de fixo-móvel.
1.2. Módulos adicionais opcionais
Além da estrutura básica descrita acima, o cliente poderá adquirir, no mesmo plano alternativo, alguns módulos adicionais opcionais, conforme descrito abaixo. Esses módulos adicionais implicam em pagamentos dos respectivos valores de cada módulo, em adição àqueles já mencionados na estrutura básica.
Fixo–Móvel Local: adicionalmente ao pacote de ligações ilimitadas fixo-fixo local, o cliente poderá adquirir um pacote de minutos fixo-móvel local, sem distinção entre horário normal e horário reduzido. Para tanto, pagará uma mensalidade fixa adicional. O cliente poderá optar entre diferentes quantidades de franquias de minutos fixo-móvel local, para diferentes operadoras, segundo a tabela abaixo.
Caso não haja a contratação de franquia de minutos de Fixo-Móvel ou o usuário realize uma chamada para destino não contemplado em seu pacote, os valores aplicáveis são aqueles que constam no item 4.7.
Fixo-Móvel Local
Horários Normal e Reduzido Opções de operadoras de destino dos pacotes
50 minutos por mês Vivo, Tim, Claro, Oi, CTBC, Nextel SMP, Outras SMP
100 minutos por mês Vivo, Tim, Claro, Oi, CTBC, Nextel SMP, Outras SMP
200 minutos por mês Vivo, Tim, Claro, Oi, CTBC, Nextel SMP, Outras SMP
Compartilhamento do Plano Alternativo em vários terminais de um CNPJ ou CPF (caso o cliente não possua CNPJ): a estrutura básica e os módulos adicionais descritos anteriormente têm o seu uso previsto para apenas um terminal.
No entanto, o cliente terá a opção de compartilhar seu pacote ilimitado de fixo-fixo local entre vários terminais de um mesmo documento; assim, ele poderá utilizar o pacote a partir de vários terminais de sua titularidade. Além disso, se o cliente tiver optado por algum dos módulos adicionais anteriores, eles também serão compartilhados entre os vários terminais. Por esses compartilhamentos, o cliente pagará um valor mensal por terminal que ele deseje incluir na relação de terminais compartilhados.
1.2. Outros Critérios
No pacote fixo-fixo ilimitado não estão incluídas as seguintes chamadas:
Chamadas locais fixo-fixo recebidas a cobrar de acessos fixos (STFC) pertencentes ou não a rede Telefônica: serão tarifadas de acordo com o item
Chamadas locais fixo-fixo destinadas para códigos especiais, exceto os de tarifação reversa e chamadas de emergência.
Chamadas destinadas aos códigos 030X, 0500 e 0900 serão tarifadas de acordo com regulamentação específica.
Chamadas destinadas para: portais de voz, números interativos e chats serão cobradas conforme item 4.5.1.
Chamadas de transação de dados: dial up e transações financeiras serão cobradas conforme item 4.5.1
Chamadas fixo-móvel locais destinadas ao serviço móvel pessoal (SMP) e ao serviço móvel especial (SME): serão cobradas à parte, de acordo com os itens 4.5.4 e 4.5.5.
Chamadas recebidas a cobrar de terminais móveis (SMP/SME) serão tarifadas por minuto por tempo de utilização, de acordo com o item 4.5.4 e 4.5.5
2. Vigência do Plano:
Prazo de vigência do Plano: 12 meses.
Este plano tem vigência não inferior a 12 meses, contado a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano.
3. Área de Abrangência
Chamadas originadas e terminadas no setor 31 da Região III do PGO.
4. Valores da Estrutura Tarifária
São definidos os seguintes valores máximos sem tributos.
4.1.  Habilitação: R$78,49 – (setenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
Cobrado quando da instalação de 1 (um) novo terminal fixo local. No caso do cliente que já possuir um terminal e apenas alterar seu plano atual para este plano de serviço, este valor não será cobrado.
4.2.  Assinatura: R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos).
Valor cobrado mensalmente por terminal contratado para disponibilidade do serviço.
4.3.  Mudança de Endereço: R$ 82,20 – (oitenta e dois reais e vinte centavos).
A mudança de endereço de assinante habilitado será cobrada por acesso e por execução.
4.4.  Mensalidade / Pacote:
Valor cobrado mensalmente pela contratação do pacote ilimitado para chamadas fixo-fixo local.
Pacote de Minutos Valor do Pacote
Ilimitado dentro e fora da Rede fixa Telefônica 68,57
*Valores sem impostos
4.5.  Valor da Utilização: São definidos os seguintes valores máximos de público sem tributos:
4.5.1.   Valor máximo para chamadas fixo-fixo local:
Chamadas destinadas a portais de voz, números interativos e chats;
Chamadas de transação de dados: dial up e transações financeiras.
Descrição Valor (horários normal/simples)
Valor do minuto 0,17388
*Valores sem imposto
4.5.2.   Chamadas locais fixo-fixo recebidas a cobrar de acessos fixos (STFC) pertencentes ou não a rede Telefônica:
Descrição Valor (horários normal/simples)
Valor do minuto 0,21405
*Valores sem impostos
4.5.3.   Valores máximos cobrados mensalmente pela contratação dos pacotes adicionais de minutos, válidos para utilização em qualquer horário, para chamadas locais fixo-móvel (SMP):
50 minutos 21,39
100 minutos 42,81
200 minutos 85,62
*Valores sem impostos
4.5.4.   Valores máximos para chamadas locais a cobrar Fixo-Móvel (VC1) e chamadas locais Fixo-Móvel na ocasião da não contratação do módulo adicional:
Valores máximos para chamadas do tipo Fixo-Móvel Locais (SMP) Valores (R$) / Minuto
Horário Normal Horário Reduzido
Telefonica Brasil S/A - SP 0,27918 0,19542
Telefonica Brasil S/A - SP Interior ex-Ceterp 0,2755 0,19285
TNL PCS S/A 0,2808 0,19655
Tim Celular S/A 0,28379 0,19865
CTBC Celular S/A 0,39892 0,27924
Claro S/A - Capital (AR 11) 0,30369 0,21258
Claro S/A - Interior 0,25463 0,17823
Nextel Telecomunicações LTDA (SMP) 0,41775 0,29242
Porto Seguro Telecomunicações S/A 0,36413 0,2549
Datora Telecomunicações LTDA 0,36413 0,2549
*Valores sem impostos
4.5.5.   Valores máximos para chamadas a cobrar SME e originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis SME:
Valores máximos para chamadas do tipo Fixo-Móvel Locais (SME) Valores (R$) / Minuto
Horário Normal Horário Reduzido
Todas as operadoras 0,41775 0,29242
*Valores sem impostos
4.5.6.   Valor máximo do Compartilhamento de plano:
Mensalidade Compartilhamento de plano
Não-residencial
68,14
*Valores sem impostos
5. Critérios de Cobrança e tarifação dos serviços
5.1. Modulação Horária
5.1.1.Chamadas destinadas a acessos fixos (fixo- fixo)
Todas as chamadas que não serão descontadas do pacote ilimitado (item 1.2) serão tarifadas por minuto, independente do horário de início (normal ou simples).
5.1.2.Chamadas destinadas a acessos móveis (fixo-móvel)
Horário Normal: segunda a sábado, das 7h às 21h.
Horário Reduzido: segunda a sábado de 0h as 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais de 0h às 24h.
5.2.Critérios de Cobrança e Tarifação dos serviços entre Terminais Fixo-Fixo e Fixo-Móvel Local:
Fixo-Fixo:
Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
Unidade de tempo de tarifação: 06 (seis) segundos.
Chamadas faturáveis: Todas as chamadas a partir do instante do seucompletamento.
Fixo-Móvel:
Forma de medição: minutos.
Tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos.
Unidade de Tarifação: 06 (seis) segundos.
Chamadas faturáveis: Todas as chamadas a partir do instante do seu completamento.
5.3.Aspectos de Faturamento
A entrega do documento de cobrança ao cliente será mensal e ocorrerá dentro do prazo previsto na legislação.
O não pagamento da nota fiscal / fatura sujeitará o assinante à sanções previstas no regulamento do STFC.
6.Informações Adicionais
6.1.Certificação da aceitação do usuário
A certificação da aceitação do usuário se dará através da confirmação de dados cadastrais, como CNPJ ou CPF e RG e pagamento da primeira cobrança do Plano.
A adesão a este plano de serviço não prevê um prazo mínimo obrigatório de permanência do usuário.
6.2.Identificação da opção pelo Plano
Será cadastrado no sistema (cadastro de clientes) como cliente do Plano e nas contas telefônicas de forma clara e específica.
6.3.Transferência para outro Plano
O cliente poderá solicitar a migração para outro Plano Alternativo ou Plano Básico a qualquer momento sem qualquer custo adicional.
6.4.Contestações de débitos
A Telefônica seguirá os mesmos procedimentos adotados na legislação vigente para o STFC.
6.5.Extinção do Plano
Em caso de extinção desse Plano Alternativo de Serviço, a Telefônica comunicará sua intenção ao usuário e à Anatel, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo Final. A transferência para outro plano de serviço ou o cancelamento do plano não terá ônus para o cliente.
6.6.Devolução
A Telefônica seguirá os mesmos procedimentos adotados na legislação vigente para o STFC.
6.7.Data-Base e critérios para reajuste
Os reajustes tarifários serão realizados com base nas tarifas descritas acima, em período não inferior a 12 meses e tomando-se como referência o índice IST de dezembro de 2015 como base para o cálculo do reajuste de fixo-fixo e fixo-móvel.
6.8.Tributos e Encargos
Os valores constantes neste Plano são máximos e líquidos de impostos. Sobre eles serão cobrados encargos e tributos, em conformidade com a legislação em vigor.
6.9.Atraso no pagamento:
Em casos de não pagamento no vencimento da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (NFFST), serão utilizados os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
6.10.Mudança de ciclo de faturamento:
O cliente poderá solicitar mudança do período de faturamento da sua conta telefônica dentre as datas de vencimento oferecidas pela prestadora, sem custos adicionais.
6.11.Cancelamento do Plano:
O cliente poderá utilizar os minutos contratados até a data de solicitação de cancelamento do Plano contratado.
6.12.Outros descontos e promoções
Campanhas promocionais e de descontos poderão ser oferecidas em adição a este Plano Alternativo, quando serão previamente informadas ao público em geral, conforme art. 41, §2º, da Resolução 426, de 9 de dezembro de 2005.
6.13.A divulgação
Será realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua comercialização e a cópia do comunicado público sobre esta divulgação será encaminhada à Anatel em até 7 (sete) dias após sua edição.
6.14.Documentação sobre o Plano
Será fornecida a documentação referente ao Plano, conforme previsto nas Resoluções: nº426/2005 - STFC e Resolução nº 632/2014 – RGC, que estará disponível no site daprestadora.
6.15.Qualidade do Serviço
A este Plano Alternativo de Serviço aplicam-se as mesmas disposições regulamenta resincidentes sobre o plano básico no que tange à qualidade do serviço oferecido, inclusive asprevistas no RGQ – STFC.
6.16.Endereço eletrônico (site) da Página da Prestadora:
www.vivo.com.br
6.17.Prazo de carência
Não há.