Os dados aqui expressos representam o plano em sua primeira apresentação, não estando atualizados em relação a suas tarifas. Para os valores atualizados e com tributos, consulte o informe de preço relativo a sua promoção. |
A. Empresa |
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP |
B. Nome do Plano |
Técnico: Planos de Minutos Locais Mensais I |
Comercial: em definição |
C. Identificação para a Anatel: |
Plano Alternativo nº 96 |
D. Modalidade do STFC coberta |
Local |
E. Descrição resumida |
Plano alternativo ao Plano Básico Local em minutos que propicia ao assinante a realização de chamadas fixo-fixo locais e fixo-móvel locais. |
Detalhamento do Plano |
1. Descrição do Plano |
1.1 Estrutura básica | A estrutura básica do plano consiste no pagamento de uma mensalidade que inclui uma quantidade de minutos fixo-fixo local em horário normal. O cliente poderá escolher uma dentre as opções diferentes de minutos fixo-fixo local em horário normal, segundo as suas necessidades. |
Os minutos gastos em ligações fixo-fixo local em horário reduzido não estão incluídos nas quantidades citadas. Quando realizar esse tipo de ligação, o cliente pagará um valor fixo por chamada, independentemente da duração da mesma. |
A tabela abaixo resume a estrutura básica deste plano alternativo. |
Fixo – Fixo Local | | | | |
Horário Normal | Horário Reduzido | | | | |
130 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
250 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
350 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
400 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
450 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
550 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
600 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
800 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
900 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
1100 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
1200 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
1400 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
2000 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
3000 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
4500 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
6000 minutos por mês | Cobrança por chamada | | | | |
1.2 Módulos adicionais opcionais | Além da estrutura básica descrita acima, o cliente poderá adquirir, no mesmo plano alternativo, alguns módulos adicionais opcionais, conforme descrito abaixo. Esses módulos adicionais implicam o pagamento dos respectivos valores em adição àqueles já mencionados na estrutura básica. |
Horário Reduzido Ilimitado: o cliente que optar por este módulo não pagará um valor por chamada no caso de ligações fixo-fixo local em horário reduzido. Em vez disso, ele pagará uma mensalidade adicional fixa por essas ligações, independentemente de quantas faça por mês. |
O cliente que optar por este módulo não pagará um valor por chamada no caso de ligações fixo-fixo local em horário reduzido. Em vez disso, ele pagará uma mensalidade adicional fixa por essas ligações, independentemente de quantas faça por mês. |
Fixo-Móvel Local |
Adicionalmente aos minutos fixo-fixo local em horário normal já contratados, o cliente poderá adquirir uma quantidade de minutos fixo-móvel local, sem distinção entre horário normal e horário reduzido. Para tanto, ele pagará uma mensalidade fixa adicional. O cliente poderá optar entre três diferentes quantidades de minutos fixo-móvel local, segundo a tabela abaixo. |
Fixo-Móvel Local |
Horários Normal e Reduzido |
30 minutos por mês |
50 minutos por mês |
100 minutos por mês |
250 minutos por mês |
400 minutos por mês |
600 minutos por mês |
800 minutos por mês |
1.000 minutos por mês |
Compartilhamento do Plano Alternativo em vários terminais de um CPF ou CNPJ: |
A estrutura básica e os módulos adicionais descritos anteriormente têm o seu uso previsto para apenas um terminal. No entanto, o cliente terá a opção de compartilhar a sua quantidade de minutos fixo-fixo local em horário normal entre vários terminais de um mesmo CPF ou CNPJ; assim, ele poderá consumir os minutos contratados a partir de vários terminais de sua titularidade. Além disso, se o cliente tiver optado por algum dos módulos adicionais anteriores, eles também serão compartilhados entre os vários terminais, inclusive o número ilimitado de chamadas fixo-fixo local em horário reduzido. Por esses compartilhamentos, o cliente pagará um valor mensal por terminal que ele deseje incluir na relação de terminais compartilhados. |
1.3 Informações adicionais | As chamadas serão faturadas na conta telefônica imediatamente posterior ou nas subseqüentes de acordo com a regulamentação. Nesse caso, elas serão debitadas da quantidade de minutos contratada ou cobradas de acordo com o plano alternativo com contrato vigente no mês do faturamento. |
Chamadas que se iniciem no horário normal e terminem no horário reduzido, ou vice-versa, serão debitadas ou cobradas de acordo com as regras do horário em que ela começou. Por exemplo, uma chamada que se inicie no horário normal e termine no horário reduzido será tratada como chamada em horário normal. |
Os clientes poderão combinar a estrutura básica com os módulos adicionais opcionais à vontade, resultando nas quatro combinações possíveis abaixo (sem levar em conta a possibilidade de compartilhamento). Os valores aplicados corresponderão à soma do valor referente à estrutura básica (segundo a quantidade de minutos incluída) e dos valores referentes aos módulos adicionais opcionais (idem). |
| Opção 1: Fixo-fixo local em horário normal (com cobrança adicional por chamada no caso de fixo-fixo local em horário reduzido). |
| Opção 2: Fixo-fixo local em horário normal + Horário Reduzido Ilimitado. |
| Opção 3: Fixo–fixo local em horário normal (com cobrança adicional por chamada no caso de fixo-fixo local em horário reduzido) + Fixo-móvel local. |
| Opção 4: Fixo-fixo local em horário normal + Horário Reduzido Ilimitado + Fixo-móvel local. |
Os minutos incluídos nas quantidades contratadas não utilizados dentro do período de referência (mês fechado) serão desconsiderados para os períodos posteriores. |
Os minutos excedentes à quantidade contratada serão cobrados, segundo os critérios apresentados posteriormente neste documento. |
As chamadas descritas abaixo não serão debitadas das quantidades de minutos contratadas pelo cliente: |
| Chamadas fixo–fixo locais a cobrar destinadas ao terminal com plano alternativo: serão cobradas à parte, pelo valor do minuto praticado pela Telecomunicações de São Paulo S.A. |
| Chamadas fixo-móvel locais destinadas ao serviço móvel especial (NEXTEL): serão cobradas à parte, de acordo com a tarifa do minuto praticada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. |
As chamadas realizadas em Horário Reduzido serão deduzidas de acordo com o Plano contratado e o valor estabelecido para o Plano, constante na tabela disposta abaixo. |
2. Vigência do Plano |
Este plano tem vigência não inferior a 12 meses, contados a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por período indeterminado, caso não haja extinção do Plano. |
Prazo de vigência do Plano: 12 meses |
A divulgação será realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua comercialização e a cópia do comunicado público sobre esta divulgação será encaminhada à Anatel em até 7 (sete) dias após sua edição. |
3. Área de Abrangência |
Chamadas originadas e terminadas nos setores 31, 32 e 34 da Região III do PGO. |
4. Valores da Estrutura Tarifária |
São definidos os seguintes valores máximos de público líquidos de tributos: |
4.1 – Habilitação / Adesão: | Terminal residencial, não residencial e tronco: R$ 80,00 (oitenta Reais) |
4.2 - Mensalidade: Conforme tabela abaixo. | 4.3 - Minutos excedentes: Conforme tabela abaixo. | 4.4 – Tarifa de Migração: | Terminal residencial, não residencial e tronco: R$ 80,00 (oitenta Reais). |
4.5 - Valor da utilização | Os preços máximos para as chamadas estão relacionados na tabela abaixo. |
Estrutura básica |
Fixo-Fixo Local |
Quantidade de minutos (horário normal) | Mensalidade (horário normal) | Minuto excedente (horário normal) | Preço por chamada em horário reduzido |
| Residencial | Não-residencial e tronco |
130 minutos | 28,47 | 44,88 | 0,1427 | 0,1213 |
250 minutos | 32,04 | 52,01 | 0,12843 | 0,1213 |
350 minutos | 39,17 | 58,44 | 0,12843 | 0,1213 |
400 minutos | 42,74 | 62,72 | 0,12843 | 0,1213 |
450 minutos | 46,31 | 66,28 | 0,1213 | 0,1213 |
550 minutos | 52,01 | 72,71 | 0,1213 | 0,1213 |
600 minutos | 56,3 | 76,27 | 0,1213 | 0,1213 |
800 minutos | 69,85 | 89,83 | 0,10703 | 0,1213 |
900 minutos | 76,99 | 96,96 | 0,10703 | 0,1213 |
1100 minutos | 90,54 | 109,81 | 0,10703 | 0,1213 |
1200 minutos | 97,68 | 116,94 | 0,09989 | 0,1213 |
1400 minutos | 111,23 | 130,5 | 0,09989 | 0,1213 |
2000 minutos | 153,33 | 171,88 | 0,09989 | 0,1213 |
3000 minutos | 223,25 | 241,81 | 0,09276 | 0,1213 |
4500 minutos | 324,57 | 343,12 | 0,09276 | 0,1213 |
6000 minutos | 425,17 | 443,73 | 0,09276 | 0,1213 |
Módulos adicionais |
Fixo-Fixo Local – Horário Reduzido Ilimitado |
Mensalidade (residencial, não-residencial e tronco) | 9,2 |
|
Fixo-Móvel Local nos módulos adicionais |
Quantidade de minutos | Residencial – Não Residencial e Tronco |
| Mensalidade | Minuto Excedente |
30 minutos | 15,73 | 0,61361 | | | |
50 minutos | 26,22 | 0,61361 | | | |
100 minutos | 52,43 | 0,61361 | | | |
250 minutos | 131,08 | 0,61361 | | | |
400 minutos | 209,73 | 0,61361 | | | |
600 minutos | 314,6 | 0,61361 | | | |
800 minutos | 419,46 | 0,61361 | | | |
1000 minutos | 524,33 | 0,61361 | | | |
|
Valores de Fixo-Móvel |
Área de | Prestadora do SMP de destino | Tarifa | Tarifa | | |
Concessão | Normal | Reduzida | | |
Setor 31 | Telesp Celular S.A. | 0,48135 | 0,33694 | | |
| BCP S.A. | 0,52433 | 0,36703 | | |
| Tess S.A. | 0,46887 | 0,3282 | | |
| Telesp Celular S.A. (Ribeirão Preto) | 0,47799 | 0,33459 | | |
| CTBC Celular S.A. | 0,52433 | 0,36703 | | |
| TIM Celular S.A. | 0,50122 | 0,35085 | | |
Setor 32 | Telesp Celular S.A. | 0,49024 | 0,34316 | | |
| Telesp Celular S.A. (Ribeirão Preto) | 0,48689 | 0,34082 | | |
| CTBC Celular S.A. | 0,52433 | 0,36703 | | |
| Tess S.A | 0,47788 | 0,33451 | | |
| TIM Celular S.A. | 0,51023 | 0,35716 | | |
Setor 34 | Telesp Celular S.A. | 0,49024 | 0,34316 | | |
| BCP S.A. | 0,52433 | 0,36703 | | |
| TIM Celular S.A. | 0,51023 | 0,35716 | | |
|
Compartilhamento de Plano |
Mensalidade |
Residencial | Não-residencial e tronco |
27,2 | 44,61 |
Os valores referentes às chamadas realizadas para 0300, 0500, 0800 e 0900, serão cobrados de acordo com a tarifação vigente. |
Os valores são líquidos de tributos. O reajuste deverá ser feito com base no índice IGP-DI. Datas – base: 1° junho 2005 para fixo-fixo e fixo-móvel |
4.6 – Consulta de consumo parcial: | O cliente poderá a qualquer momento consultar o seu consumo parcial das quantidades contratadas através de 3 canais: (1) o portal de serviços por telefone, discando *15. As chamadas de acesso ao portal de serviços *15 poderão ser descontadas ou cobradas do plano de minutos contratado.; (2) o serviço de atendimento a clientes gratuito; (3) o site www.telefonica.com.br. |
4.7 – Pedido de extrato detalhado | As chamadas fixo-fixo local não serão apresentadas uma a uma na conta telefônica, mas sim de maneira consolidada. O cliente, porém, poderá solicitar, via central de atendimento, um extrato detalhado com a listagem dessas chamadas para sua conferência. O Extrato de conta é gratuito para a primeira via e para detalhamento das chamadas cujo vencimento ocorreu em prazo inferior a cento e vinte dias da solicitação. |
5. Critérios de Cobrança e tarifação dos serviços |
5.1 - Forma de medição: | Minutos. |
5.2 - Tempo inicial de tarifação: | Fixo-fixo local em horário normal: minuto inicial mínimo (tempo inicial de tarifação) igual a 60 segundos. |
Fixo-fixo local em horário reduzido: não aplicável (a cobrança será apenas por chamada ou através de um valor fixo por mês). |
Fixo-móvel local: 30 segundos. |
5.3 - Unidade de Tarifação: | Fixo-fixo local em horário normal: a cada 30 segundos. |
Fixo-móvel horário normal e reduzido: a cada 6 segundos. |
5.4 – Chamadas faturáveis: | Serão faturadas todas as chamadas, a partir do instante do seu completamento. |
5.5 – Divisão de horário (fixo-fixo local): | Horário normal: de segunda a sexta, das 6h às 24h e sábado das 6h às 14h, exceto feriados. As ligações realizadas neste período serão debitadas dos minutos contratados pelo cliente, ou cobradas como excedentes, se for o caso. |
Horário reduzido: de segunda a sexta, das 0h às 6h, sábado das 0h às 6h e das 14h às 24h, e domingos e feriados o dia todo. As ligações realizadas neste período não serão descontadas do plano do cliente, sendo cobradas de acordo com a tarifação escolhida pelo cliente (por chamada, ou através de uma mensalidade fixa). |
5.7 - Aspectos de Faturamento: | Não aplicável. |
5.8 - Tributos e Encargos: | Os valores constantes deste Plano são máximos e sobre eles serão cobrados encargos e tributos (ICMS, COFINS e PIS), em conformidade com a legislação em vigor. |
6. Informações Adicionais |
6.1 - Certificação da aceitação: | A certificação da aceitação do usuário se dará através da confirmação de dados cadastrais, como CPF ou CNPJ e RG. A certificação da aceitação se dá quando do pagamento da primeira cobrança do Plano. |
6.2 - Identificação da opção pelo Plano | Será cadastrado no sistema (cadastro de clientes) como cliente do Plano e nas contas telefônicas de forma clara e específica. |
6.3 - Transferência para outro Plano: | O cliente poderá solicitar a migração para outro Plano Alternativo ou Plano Básico a qualquer momento, sendo que a migração será efetivada a partir do próximo ciclo de faturamento. |
6.4 - Cancelamento do Plano: | O cliente poderá utilizar os minutos contratados até a data de solicitação de cancelamento do Plano contratado; |
6.5 - Elegibilidade: | Poderá fazer parte deste plano qualquer pessoa, que adquira o Plano Alternativo de Tráfego e seja assinante de terminal TELESP. |
6.6 - Chamadas não inclusas nas franquias de minutos: | As ligações a cobrar recebidas, Fixo-SME e para códigos 0300, 0500 e 0900 não serão debitadas da franquia de minutos do Plano. |
6.7 - Contestações de débitos: | A TELESP seguirá os mesmos procedimentos adotados para os demais serviços. |
6.8 – Extinção do Plano: | Em caso de extinção desse Plano Alternativo de Serviço, a TELESP comunicará sua intenção ao usuário e á Anatel, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. |
6.9 Data base e critérios para reajuste: | O reajuste dos valores das tarifas podem ser realizados em prazos não inferiores a 12 (doze) meses, limitado ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo, considerando as seguintes datas base: para chamadas fixo-fixo e fixo-móvel: 01 de junho de 2005 |
6.10 - Devolução: | A TELESP seguirá os mesmos procedimentos adotados para os demais serviços. |
8.11 Formas de Pagamento: | Serão adotados os procedimentos previstos na legislação vigente. |
8.12 Atraso no pagamento: | Em casos de não pagamento no vencimento da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (NFFST), serão utilizados os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente. |
8.13 - Mudança de ciclo de faturamento:. | O cliente poderá solicitar mudança do período de faturamento da sua conta telefônica, desde que o Plano Alternativo de tráfego esteja cadastrado por terminal. Nos casos de Planos por CPF ou CNPJ, o cliente deverá sair do Plano e solicitar a devida alteração. |
8.14 - Endereço eletrônico da Página da Prestadora: | www.telefonica.com.br. |