Os dados aqui expressos representam o plano em sua primeira apresentação, não estando atualizados em relação a suas tarifas. Para os valores atualizados e com tributos, consulte o informe de preço relativo a sua promoção. |
A. Empresa: |
Telefônica Brasil S.A. |
B. Nome do Plano: |
Técnico: Longa Distância Empresas Brasil |
Comercial: a definir |
C. Identificação para a Anatel: |
Plano Alternativo nº 279 |
D. Modalidade do STFC coberta: |
Longa Distância Nacional |
E. Descrição Resumida: |
Plano Alternativo do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade Longa Distância Nacional, exclusivamente para uso não residencial, que propicia a contratação de pacotes de minuto fixo-fixo e fixo-móvel de LDN com o CSP 15. |
Detalhamento do Plano |
1. Descrição do Plano |
Este Plano Alternativo de Longa Distância permite a contratação de pacote de minutos de Longa Distância Nacional para a realização de chamadas originadas em terminais fixos e destinadas a terminais fixos e pacotes de minutos de Longa Distância Nacional para a realização de chamadas originadas em terminais fixos e destinadas a terminais móveis. As chamadas podem ser originadas pelo STFC Telefônica ou de outras Operadoras que contratem o plano e utilizem o CSP 15. |
Quando da contratação do pacote para ligações de Longa Distância fixo-fixo, as respectivas chamadas serão debitadas do pacote de minutos contratado independente do horário, de acordo com os valores do item 4.1. Os minutos excedentes à quantidade de minutos contratados, serão cobrados segundo os critérios apresentados no item 4.1 deste documento. |
Quando da contratação do pacote para ligações de Longa Distância fixo-móvel, as respectivas chamadas serão debitadas do pacote de minutos contratado independente do horário, de acordo com os valores do item 4.2. Os minutos excedentes à quantidade de minutos contratados, serão cobrados segundo os critérios apresentados no item 4.2 deste documento. |
Chamadas a cobrar não são descontadas da franquia de minutos do pacote e são cobradas à parte conforme sua utilização, de acordo com o item 4.3. |
Os minutos inclusos nas quantidades contratadas não utilizados dentro do período de referência (mês fechado) serão desconsiderados para os períodos posteriores, não sendo possível acumulá-los para os meses subsequentes. |
As chamadas serão faturadas em conta telefônica imediatamente posterior ou nas subsequentes de acordo com a regulamentação. |
2. Data de Vigência do Plano |
Prazo de vigência do Plano: 12 meses. |
Este plano tem vigência não inferior a 12 meses, contado a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano. |
3. Área de Abrangência |
Chamadas originadas no setor 31 da Região III do PGO e terminadas nas Regiões I, II e III do PGO. |
4. Valores da Estrutura Tarifária |
São definidos os seguintes valores máximos sem tributos. |
4.1. Mensalidade / Pacote de Longa Distancia Nacional Fixo-Fixo: | Valor cobrado mensalmente pela contratação do pacote para utilização em chamadas Fixo-Fixo LDN (Intraestadual e Interestadual). No caso da contratação do pacote, as ligações realizadas serão debitadas dos minutos contratados ou cobradas como excedente caso ultrapasse a quantidade de minutos contratada no Plano. |
Quantidade de minutos/ mês | Mensalidade | Minuto Excedente | | | |
| | Horário Normal/Reduzido | | | |
1500 | 225 | R$ 0,23000 / min | | | |
*Valores sem impostos |
4.2. Mensalidade / Pacote de Longa Distancia Nacional Fixo-Móvel: | Valor cobrado mensalmente pela contratação do pacote para utilização em chamadas Fixo-Móvel LDN (VC2 e VC3 – Intraestadual e Interestadual). No caso da contratação do pacote, as ligações realizadas serão debitadas dos minutos contratados ou cobradas como excedente caso ultrapasse a quantidade de minutos contratada no Plano. Se o usuário realizar uma chamada para destino móvel distinto do pacote contratado por ele, incluindo ligações para SME, a chamada será cobrada a parte conforme item 4.3.2. |
Pacote de minutos - SMP | Pacote de minutos/ mês | Valor do Pacote | Minuto Excedente | | |
| | | Horário Normal/Reduzido | | |
Pacote destino Vivo | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino Claro | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino Tim | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino Oi | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino CTBC | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino Unicel | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino Nextel SMP | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino Outras SMP | 50 | 25 | 0,7 | | |
Pacote destino Vivo | 100 | 50 | 0,7 | | |
Pacote destino Claro | 100 | 50 | 0,7 | | |
Pacote destino Tim | 100 | 50 | 0,7 | | |
Pacote destino Oi | 100 | 50 | 0,7 | | |
Pacote destino CTBC | 100 | 50 | 0,7 | | |
Pacote destino Unicel | 100 | 50 | 0,7 | | |
Pacote destino Nextel SMP | 100 | 50 | 0,7 | | |
Pacote destino Outras SMP | 100 | 50 | 0,7 | | |
*Valores sem impostos |
4.3. Valor da Utilização: | São definidos os seguintes valores máximos sem tributos: |
4.3.1. Valor máximo para chamadas do tipo Fixo-Fixo LDN no caso de não contratação do pacote fixo fixo e chamadas a cobrar para acessos fixos pertencentes ou não a rede Telefônica: |
Valor por Minuto |
0,25 |
*Valores sem impostos |
4.3.2. Valores máximos para chamadas do tipo Fixo-Móvel (SMP/SME) LDN, no caso de não contratação dos pacotes fixo-móvel e para chamadas a cobrar de telefones móveis: | Valores máximos para chamadas do tipo Fixo-Móvel (SMP/SME) LDN, no caso de não contratação dos pacotes fixo-móvel e para chamadas a cobrar de telefones móveis: |
| Horário Normal | Horário Reduzido | | | |
VC2 | 0,8 | 0,7 | | | |
VC3 | 0,9 | 0,8 | | | |
*Valores sem impostos por minuto (R$/min) |
5. Critérios de Cobrança e tarifação dos serviços |
5.1. Modulação Horária | 5.1.1. Chamadas destinadas a acessos fixos (fixo- fixo) | Chamadas destinadas a acessos fixos (fixo- fixo) |
Para clientes que contratarem o Pacote: Todas as chamadas serão tarifadas por minuto, independente do horário de início. |
Para clientes que não contratarem o pacote LD Fixo-Fixo: |
Horário da Tarifa Normal: segunda a sábado, das 7h às 21h. |
Horário da Tarifa Reduzida: segunda a sábado de 0h as 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais de 0h às 24h. |
5.1.2. Chamadas destinadas a acessos móveis (fixo-móvel) |
Para clientes que contratarem o Pacote: todas as chamadas serão tarifadas por minuto, independente do horário de início. |
Para clientes que não contratarem o pacote LD Fixo-Móvel: |
Horário da Tarifa Normal: segunda a sábado, das 7h às 21h. |
Horário da Tarifa Reduzida: segunda a sábado de 0h as 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais de 0h às 24h. |
5.2. Critérios de Cobrança e Tarifação dos Serviços entre Terminais Fixo-Fixo e Fixo-Móvel LDN: | Fixo-Fixo: |
Forma de medição: minutos. |
Tempo de tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos. |
Unidade de tempo de tarifação: 06 (seis) segundos. |
Chamadas faturáveis: Todas as chamadas a partir do instante do seu completamento. |
Fixo-Móvel: |
Forma de medição: minutos. |
Tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos. |
Unidade de Tarifação: 06 (seis) segundos. |
Chamadas faturáveis: Todas as chamadas a partir do instante do seu completamento. |
5.3. Aspectos de faturamento | A entrega do documento de cobrança ao cliente será mensal e ocorrerá dentro do prazo previsto na legislação. |
O não pagamento da nota fiscal / fatura sujeitará o assinante à sanções previstas no regulamento do STFC. |
6. Informações Adicionais |
6.1. Certificação da aceitação do usuário | A certificação da aceitação do usuário se dará através da confirmação de dados cadastrais, como CNPJ ou CPF e RG e pagamento da primeira cobrança do Plano. |
6.2. Identificação da opção pelo Plano | Será cadastrado no sistema (cadastro de clientes) como cliente do Plano e nas contas telefônicas de forma clara e específica. |
6.3. Transferência para outro Plano | O cliente poderá solicitar a migração para outro Plano Alternativo ou Plano Básico a qualquer momento sem qualquer custo adicional, em conformidade com a regulamentação vigente do STFC (Serviço Telefonico Fixo Comutado). |
6.4. Contestações de débitos | Serão tratadas em conformidade com a regulamentação vigente do STFC (Serviço Telefonico Fixo Comutado). |
6.5. Extinção do Plano | Em caso de extinção desse Plano Alternativo de Serviço, a Telefônica comunicará sua intenção ao usuário e à Anatel, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo Final. A transferência para outro plano de serviço ou o cancelamento do plano não terá ônus para o cliente. |
6.6. Devolução | A Telefônica seguirá os mesmos procedimentos adotados na legislação vigente para o STFC. |
6.7. Data-Base e critérios para reajuste | Os reajustes tarifários serão realizados com base nas tarifas descritas acima, em período não inferior a 12 meses e tomando-se como referência o índice IST de junho de 2016 como base para o cálculo do reajuste de fixo-fixo e fixo-móvel. |
6.8. Tributos e Encargos | Os valores constantes neste Plano são máximos e líquidos de impostos. Sobre eles serão cobrados encargos e tributos, em conformidade com a legislação em vigor. |
6.9. Atraso no pagamento | Em casos de não pagamento no vencimento da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (NFFST), serão utilizados os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente. |
6.10. Mudança de ciclo de faturamento | O cliente poderá solicitar mudança do período de faturamento da sua conta telefônica dentre as datas de vencimento oferecidas pela prestadora. |
6.11. Cancelamento do Plano | O cliente poderá utilizar os minutos contratados até a data de solicitação de cancelamento do Plano contratado. |
6.12. Outros descontos e promoções | Campanhas promocionais e de descontos poderão ser oferecidas em adição a este Plano Alternativo, quando serão previamente informadas ao público em geral, conforme art. 41, § 2º, da Resolução 426, de 9 de dezembro de 2005. |
6.13. Qualidade do Serviço | Serão respeitadas as regras definidas em regulamentação vigente do STFC (Serviço telefonico Fixo Comutado). |
6.14. Prazo de vinculo: | Não há. |
6.15. Documentação ao assinante | Será fornecida a documentação referente ao Plano, conforme previsto nas Resoluções: nº 426/2005 - STFC e Resolução nº 632/2014 – RGC, que estará disponível no site da prestadora (www.vivo.com.br) e área exclusiva do cliente (www.vivo.com.br/meuvivo). |
6.16. A divulgação | Será realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua comercialização e a cópia do comunicado público sobre esta divulgação será encaminhada à Anatel em até 7 (sete) dias após sua edição. |
6.17. Qualidade do Serviço | Serão respeitadas as regras definidas em regulamentação vigente do STFC (Serviço Fixo Comutado). |
6.18. Endereço eletrônico (site) da Página da Prestadora: | www.vivo.com.br |