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PLANO ALTERNATIVO PA nº 279 – Longa Distância Brasil Empresas
Os dados aqui expressos representam o plano em sua primeira apresentação, não estando atualizados em relação a suas tarifas. Para os valores atualizados e com tributos, consulte o informe de preço relativo a sua promoção.
A. Empresa:
Telefônica Brasil S.A.
B. Nome do Plano:
Técnico: Longa Distância Empresas Brasil
Comercial: a definir
C. Identificação para a Anatel:
Plano Alternativo nº 279
D. Modalidade do STFC coberta:
Longa Distância Nacional
E. Descrição Resumida:
Plano Alternativo do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade Longa Distância Nacional, exclusivamente para uso não residencial, que propicia a contratação de pacotes de minuto fixo-fixo e fixo-móvel de LDN com o CSP 15.
Detalhamento do Plano
1. Descrição do Plano
Este Plano Alternativo de Longa Distância permite a contratação de pacote de minutos de Longa Distância Nacional para a realização de chamadas originadas em terminais fixos e destinadas a terminais fixos e pacotes de minutos de Longa Distância Nacional para a realização de chamadas originadas em terminais fixos e destinadas a terminais móveis. As chamadas podem ser originadas pelo STFC Telefônica ou de outras Operadoras que contratem o plano e utilizem o CSP 15.
Quando da contratação do pacote para ligações de Longa Distância fixo-fixo, as respectivas chamadas serão debitadas do pacote de minutos contratado independente do horário, de acordo com os valores do item 4.1. Os minutos excedentes à quantidade de minutos contratados, serão cobrados segundo os critérios apresentados no item 4.1 deste documento.
Quando da contratação do pacote para ligações de Longa Distância fixo-móvel, as respectivas chamadas serão debitadas do pacote de minutos contratado independente do horário, de acordo com os valores do item 4.2. Os minutos excedentes à quantidade de minutos contratados, serão cobrados segundo os critérios apresentados no item 4.2 deste documento.
Chamadas a cobrar não são descontadas da franquia de minutos do pacote e são cobradas à parte conforme sua utilização, de acordo com o item 4.3.
Os minutos inclusos nas quantidades contratadas não utilizados dentro do período de referência (mês fechado) serão desconsiderados para os períodos posteriores, não sendo possível acumulá-los para os meses subsequentes.
As chamadas serão faturadas em conta telefônica imediatamente posterior ou nas subsequentes de acordo com a regulamentação.
2. Data de Vigência do Plano
Prazo de vigência do Plano: 12 meses.
Este plano tem vigência não inferior a 12 meses, contado a partir da data de início de sua comercialização, renovada automaticamente por igual período, caso não haja extinção do Plano.
3. Área de Abrangência
Chamadas originadas no setor 31 da Região III do PGO e terminadas nas Regiões I, II e III do PGO.
4. Valores da Estrutura Tarifária
São definidos os seguintes valores máximos sem tributos.
4.1. Mensalidade / Pacote de Longa Distancia Nacional Fixo-Fixo:
Valor cobrado mensalmente pela contratação do pacote para utilização em chamadas Fixo-Fixo LDN (Intraestadual e Interestadual). No caso da contratação do pacote, as ligações realizadas serão debitadas dos minutos contratados ou cobradas como excedente caso ultrapasse a quantidade de minutos contratada no Plano.
Quantidade de minutos/ mês Mensalidade Minuto Excedente
Horário Normal/Reduzido
1500 225 R$ 0,23000 / min
*Valores sem impostos
4.2. Mensalidade / Pacote de Longa Distancia Nacional Fixo-Móvel:
Valor cobrado mensalmente pela contratação do pacote para utilização em chamadas Fixo-Móvel LDN (VC2 e VC3 – Intraestadual e Interestadual). No caso da contratação do pacote, as ligações realizadas serão debitadas dos minutos contratados ou cobradas como excedente caso ultrapasse a quantidade de minutos contratada no Plano. Se o usuário realizar uma chamada para destino móvel distinto do pacote contratado por ele, incluindo ligações para SME, a chamada será cobrada a parte conforme item 4.3.2.
Pacote de minutos - SMP Pacote de minutos/ mês Valor do Pacote Minuto Excedente
Horário Normal/Reduzido
Pacote destino Vivo 50 25 0,7
Pacote destino Claro 50 25 0,7
Pacote destino Tim 50 25 0,7
Pacote destino Oi 50 25 0,7
Pacote destino CTBC 50 25 0,7
Pacote destino Unicel 50 25 0,7
Pacote destino Nextel SMP 50 25 0,7
Pacote destino Outras SMP 50 25 0,7
Pacote destino Vivo 100 50 0,7
Pacote destino Claro 100 50 0,7
Pacote destino Tim 100 50 0,7
Pacote destino Oi 100 50 0,7
Pacote destino CTBC 100 50 0,7
Pacote destino Unicel 100 50 0,7
Pacote destino Nextel SMP 100 50 0,7
Pacote destino Outras SMP 100 50 0,7
*Valores sem impostos
4.3. Valor da Utilização:
São definidos os seguintes valores máximos sem tributos:
4.3.1. Valor máximo para chamadas do tipo Fixo-Fixo LDN no caso de não contratação do pacote fixo fixo e chamadas a cobrar para acessos fixos pertencentes ou não a rede Telefônica:
Valor por Minuto
0,25
*Valores sem impostos
4.3.2. Valores máximos para chamadas do tipo Fixo-Móvel (SMP/SME) LDN, no caso de não contratação dos pacotes fixo-móvel e para chamadas a cobrar de telefones móveis: Valores máximos para chamadas do tipo Fixo-Móvel (SMP/SME) LDN, no caso de não contratação dos pacotes fixo-móvel e para chamadas a cobrar de telefones móveis:
Horário Normal Horário Reduzido
VC2 0,8 0,7
VC3 0,9 0,8
*Valores sem impostos por minuto (R$/min)
5. Critérios de Cobrança e tarifação dos serviços
5.1. Modulação Horária
5.1.1. Chamadas destinadas a acessos fixos (fixo- fixo) Chamadas destinadas a acessos fixos (fixo- fixo)
Para clientes que contratarem o Pacote: Todas as chamadas serão tarifadas por minuto, independente do horário de início.
Para clientes que não contratarem o pacote LD Fixo-Fixo:
Horário da Tarifa Normal: segunda a sábado, das 7h às 21h.
Horário da Tarifa Reduzida: segunda a sábado de 0h as 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais de 0h às 24h.
5.1.2. Chamadas destinadas a acessos móveis (fixo-móvel)
Para clientes que contratarem o Pacote: todas as chamadas serão tarifadas por minuto, independente do horário de início.
Para clientes que não contratarem o pacote LD Fixo-Móvel:
Horário da Tarifa Normal: segunda a sábado, das 7h às 21h.
Horário da Tarifa Reduzida: segunda a sábado de 0h as 7h e das 21h às 24h, e aos domingos e feriados nacionais de 0h às 24h.
5.2. Critérios de Cobrança e Tarifação dos Serviços entre Terminais Fixo-Fixo e Fixo-Móvel LDN:
Fixo-Fixo:
Forma de medição: minutos.
Tempo de tarifação mínima: 60 (sessenta) segundos.
Unidade de tempo de tarifação: 06 (seis) segundos.
Chamadas faturáveis: Todas as chamadas a partir do instante do seu completamento.
Fixo-Móvel:
Forma de medição: minutos.
Tempo inicial de tarifação: 30 (trinta) segundos.
Unidade de Tarifação: 06 (seis) segundos.
Chamadas faturáveis: Todas as chamadas a partir do instante do seu completamento.
5.3. Aspectos de faturamento
A entrega do documento de cobrança ao cliente será mensal e ocorrerá dentro do prazo previsto na legislação.
O não pagamento da nota fiscal / fatura sujeitará o assinante à sanções previstas no regulamento do STFC.
6. Informações Adicionais
6.1. Certificação da aceitação do usuário
A certificação da aceitação do usuário se dará através da confirmação de dados cadastrais, como CNPJ ou CPF e RG e pagamento da primeira cobrança do Plano.
6.2. Identificação da opção pelo Plano
Será cadastrado no sistema (cadastro de clientes) como cliente do Plano e nas contas telefônicas de forma clara e específica.
6.3. Transferência para outro Plano
O cliente poderá solicitar a migração para outro Plano Alternativo ou Plano Básico a qualquer momento sem qualquer custo adicional, em conformidade com a regulamentação vigente do STFC (Serviço Telefonico Fixo Comutado).
6.4. Contestações de débitos
Serão tratadas em conformidade com a regulamentação vigente do STFC (Serviço Telefonico Fixo Comutado).
6.5. Extinção do Plano
Em caso de extinção desse Plano Alternativo de Serviço, a Telefônica comunicará sua intenção ao usuário e à Anatel, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo Final. A transferência para outro plano de serviço ou o cancelamento do plano não terá ônus para o cliente.
6.6. Devolução
A Telefônica seguirá os mesmos procedimentos adotados na legislação vigente para o STFC.
6.7. Data-Base e critérios para reajuste
Os reajustes tarifários serão realizados com base nas tarifas descritas acima, em período não inferior a 12 meses e tomando-se como referência o índice IST de junho de 2016 como base para o cálculo do reajuste de fixo-fixo e fixo-móvel.
6.8. Tributos e Encargos
Os valores constantes neste Plano são máximos e líquidos de impostos. Sobre eles serão cobrados encargos e tributos, em conformidade com a legislação em vigor.
6.9. Atraso no pagamento
Em casos de não pagamento no vencimento da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Telecomunicações (NFFST), serão utilizados os mesmos critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
6.10. Mudança de ciclo de faturamento
O cliente poderá solicitar mudança do período de faturamento da sua conta telefônica dentre as datas de vencimento oferecidas pela prestadora.
6.11. Cancelamento do Plano
O cliente poderá utilizar os minutos contratados até a data de solicitação de cancelamento do Plano contratado.
6.12. Outros descontos e promoções
Campanhas promocionais e de descontos poderão ser oferecidas em adição a este Plano Alternativo, quando serão previamente informadas ao público em geral, conforme art. 41, § 2º, da Resolução 426, de 9 de dezembro de 2005.
6.13. Qualidade do Serviço
Serão respeitadas as regras definidas em regulamentação vigente do STFC (Serviço telefonico Fixo Comutado).
6.14. Prazo de vinculo:
Não há.
6.15. Documentação ao assinante
Será fornecida a documentação referente ao Plano, conforme previsto nas Resoluções: nº 426/2005 - STFC e Resolução nº 632/2014 – RGC, que estará disponível no site da prestadora (www.vivo.com.br) e área exclusiva do cliente (www.vivo.com.br/meuvivo).
6.16. A divulgação
Será realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua comercialização e a cópia do comunicado público sobre esta divulgação será encaminhada à Anatel em até 7 (sete) dias após sua edição.
6.17. Qualidade do Serviço
Serão respeitadas as regras definidas em regulamentação vigente do STFC (Serviço Fixo Comutado).
6.18. Endereço eletrônico (site) da Página da Prestadora:
www.vivo.com.br