Imprimir
Vivo
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Este instrumento é complementar e indissociável aos Planos de Serviço de VIVO INTERNET EMPRESAS e VIVO FIBRA EMPRESAS (Serviço de Comunicação e Multimídia – SCM), Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Prestação do Serviço de Acesso Condicionado (TV POR ASSINATURA - SeAC), na modalidade de oferta conjunta ou avulsa.
1. OBJETO:
1.1. Este Contrato tem como objeto a formalização dos benefícios concedidos ao CLIENTE, mediante compromisso de fidelização, conforme quadro-resumo e dispositivos relacionados a seguir:
2. QUADRO-RESUMO
2.1 MODALIDADE AVULSA: Benefícios concedidos e multas associadas na contratação de qualquer dos Serviços abaixo descritos:
PRODUTOS AVULSOS
Serviços Planos Avulsos Prazo de Fidelidade Benefício Multa Rescisão
VOZ Fixo Ilimitado Local Empresas 24 meses 360 200
VOZ Fixo e Móvel Ilimitado Local Empresas
VOZ Fixo Ilimitado Nacional Empresas
VOZ Fixo e Móvel Ilimitado Nacional Empresas
VOZ Fixo Fixo Local 250 min
VOZ Fixo Fixo Local 1100 min
VOZ Fixo Fixo Local 2100 min
VOZ Fixo Fixo Local 3000 min
VOZ Fixo Fixo Local 4500 min
VOZ Fixo Fixo Local 9500 min
VOZ Ilimitado Local Empresas
VOZ Ilimitado Brasil Empresas
VOZ Local 250 Minutos Empresas
VOZ Vivo Fixo Ilimitado Empresas BRASIL
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Internet 1 Mega Empresas 24 meses 1450 1000
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Internet 2 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Internet 4 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Internet 8 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Internet 10 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Fibra 15 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Fibra 25 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Fibra 50 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Fibra 100 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Fibra 200 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Fibra 300 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Internet 600 Mega Empresas
BANDA LARGA (DADOS) Vivo Internet 1 Giga Empresas
TV Standard HD Fibra 24 meses 800 800
TV Super HD Fibra
TV Super HD Futebol Fibra
TV Ultra HD Fibra
TV Ultra HD Futebol Fibra
TV Ultimate HD Fibra
TV Ultimate HD Futebol Fibra
TV Full HD Fibra
TV Full HD Futebol Fibra
TV Standard HD
TV Super HD
TV Super HD Futebol
TV Ultra HD
TV Ultra HD Futebol
TV Ultimate HD
TV Ultimate HD Futebol
TV Full HD
TV Full HD Futebol
2.2. MODALIDADE CONJUNTA: Benefícios concedidos e respectivas multas na contratação dos Serviços abaixo descritos Double Play ou Triple Play, abaixo descritos:
2.2.1 Pacote Double Play (Voz + Banda Larga):
PACOTES DOUBLE PLAY
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Prazo de Fidelidade Benefício Multa Rescisão
Todos os planos de voz Todas as velocidades de Banda Larga 24 meses 2665,7 1200
2.2.2 Pacote Double Play (TV + Banda Larga):
PACOTES DOUBLE PLAY
Serviço de Acesso Condicionado (Pacotes de TV por Assinatura) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Prazo de Fidelidade Benefício Multa Rescisão
Todos os planos de TV por assinatura Todas as velocidades de Banda Larga 24 meses 3825 1800
2.2.3. Pacote Triple Play (Voz + Banda Larga + TV)
PACOTE TRIPLE PLAY
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Prazo de Fidelidade Benefício Multa Rescisão
Todos os planos de voz Todas as velocidades de Banda Larga 24 meses 4185,5 2000
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 O CLIENTE, ao contratar os serviços prestados pela VIVO descritos acima, se compromete a permanecer atrelado aos respectivos Contratos, Regulamentos e respectivas condições da oferta, pelo prazo de permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ativação dos Serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos nos preços dos Serviços e nas taxas de adesão, habilitação e instalação, conforme informe de preços, também disponível no site da VIVO.
3.2 A rescisão do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços pelo CLIENTE, e/ou respectivos Regulamentos e condições da oferta, antes de decorrido o prazo de permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de ativação dos Serviços, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa compensatória, conforme indicada no Quadro-Resumo, calculada de forma pro-rata ao restante do cumprimento do prazo.
3.3 O CLIENTE não está sujeito ao pagamento da multa se:
a) houver superveniente incapacidade técnica da VIVO para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados;
b) ou se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da VIVO.
3.4 A adesão e/ou alteração por parte do CLIENTE a outra oferta da VIVO (promocional ou não), bem como cancelamento total do combo ou de qualquer um dos três Serviços avulsos ou no combo, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses da contratação, ensejará a incidência da multa total prevista para a oferta conjunta, nos termos deste Contrato de Permanência.
3.4.1 Em caso de upgrade ou downgrade de plano de Banda Larga e/ou TV, bem como alteração do plano de voz, o CLIENTE poderá sujeitar-se ao pagamento da multa compensatória, facultando-se, ainda, o reinício do prazo de 24 (vinte e quatro) de fidelização contado da data da ativação dessa alteração em caso de concessão de novo benefício, a exclusivo critério da VIVO.
3.6. O CLIENTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa de qualquer serviço ofertado pela VIVO sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Contrato de Permanência, porém sem o recebimento dos benefícios acima mencionados.
3.7 Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as condições gerais de prestação do Serviço Fixo Comutado (STFC - VOZ), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM – Banda Larga) e do Serviço de Acesso Condicionado (TV por Assinatura - SeAC), bem como as condições gerais descritas no contrato de prestação dos respectivos serviços, seja na modalidade avulsa e/ou conjunta, serão reguladas em contrato próprio, ao qual este Contrato de Permanência é vinculado.
3.8 Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Contrato.
São Paulo, 02 de maio de 2019.
TELEFONICA BRASIL S.A.