Este instrumento é complementar e indissociável aos Planos de Serviço de VIVO INTERNET EMPRESAS e VIVO FIBRA EMPRESAS (Serviço de Comunicação e Multimídia – SCM), Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Prestação do Serviço de Acesso Condicionado (TV POR ASSINATURA - SeAC), na modalidade de oferta conjunta ou avulsa. |
1. OBJETO: |
1.1. Este Contrato tem como objeto a formalização dos benefícios concedidos ao CLIENTE, mediante compromisso de fidelização, conforme quadro-resumo e dispositivos relacionados a seguir: |
2. QUADRO-RESUMO |
2.1 MODALIDADE AVULSA: Benefícios concedidos e multas associadas na contratação de qualquer dos Serviços abaixo descritos: |
PRODUTOS AVULSOS | Serviços | Planos Avulsos | Prazo de Fidelidade | Benefício | Multa Rescisão | |
VOZ | Fixo Ilimitado Local Empresas | 24 meses | 360 | 200 | |
VOZ | Fixo e Móvel Ilimitado Local Empresas |
VOZ | Fixo Ilimitado Nacional Empresas |
VOZ | Fixo e Móvel Ilimitado Nacional Empresas |
VOZ | Fixo Fixo Local 250 min |
VOZ | Fixo Fixo Local 1100 min |
VOZ | Fixo Fixo Local 2100 min |
VOZ | Fixo Fixo Local 3000 min |
VOZ | Fixo Fixo Local 4500 min |
VOZ | Fixo Fixo Local 9500 min |
VOZ | Ilimitado Local Empresas |
VOZ | Ilimitado Brasil Empresas |
VOZ | Local 250 Minutos Empresas |
VOZ | Vivo Fixo Ilimitado Empresas BRASIL |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Internet 1 Mega Empresas | 24 meses | 1450 | 1000 | |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Internet 2 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Internet 4 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Internet 8 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Internet 10 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Fibra 15 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Fibra 25 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Fibra 50 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Fibra 100 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Fibra 200 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Fibra 300 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Internet 600 Mega Empresas |
BANDA LARGA (DADOS) | Vivo Internet 1 Giga Empresas |
TV | Standard HD Fibra | 24 meses | 800 | 800 | |
TV | Super HD Fibra |
TV | Super HD Futebol Fibra |
TV | Ultra HD Fibra |
TV | Ultra HD Futebol Fibra |
TV | Ultimate HD Fibra |
TV | Ultimate HD Futebol Fibra |
TV | Full HD Fibra |
TV | Full HD Futebol Fibra |
TV | Standard HD |
TV | Super HD |
TV | Super HD Futebol |
TV | Ultra HD |
TV | Ultra HD Futebol |
TV | Ultimate HD |
TV | Ultimate HD Futebol |
TV | Full HD |
TV | Full HD Futebol |
2.2. MODALIDADE CONJUNTA: Benefícios concedidos e respectivas multas na contratação dos Serviços abaixo descritos Double Play ou Triple Play, abaixo descritos: |
2.2.1 Pacote Double Play (Voz + Banda Larga): |
PACOTES DOUBLE PLAY | Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) | Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) | Prazo de Fidelidade | Benefício | Multa Rescisão | |
Todos os planos de voz | Todas as velocidades de Banda Larga | 24 meses | 2665,7 | 1200 | |
2.2.2 Pacote Double Play (TV + Banda Larga): |
PACOTES DOUBLE PLAY | Serviço de Acesso Condicionado (Pacotes de TV por Assinatura) | Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) | Prazo de Fidelidade | Benefício | Multa Rescisão | |
Todos os planos de TV por assinatura | Todas as velocidades de Banda Larga | 24 meses | 3825 | 1800 | |
2.2.3. Pacote Triple Play (Voz + Banda Larga + TV) |
PACOTE TRIPLE PLAY | Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) | Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) | Prazo de Fidelidade | Benefício | Multa Rescisão | |
Todos os planos de voz | Todas as velocidades de Banda Larga | 24 meses | 4185,5 | 2000 | |
3. CONDIÇÕES GERAIS |
3.1 O CLIENTE, ao contratar os serviços prestados pela VIVO descritos acima, se compromete a permanecer atrelado aos respectivos Contratos, Regulamentos e respectivas condições da oferta, pelo prazo de permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ativação dos Serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos nos preços dos Serviços e nas taxas de adesão, habilitação e instalação, conforme informe de preços, também disponível no site da VIVO. |
3.2 A rescisão do(s) Contrato(s) de Prestação de Serviços pelo CLIENTE, e/ou respectivos Regulamentos e condições da oferta, antes de decorrido o prazo de permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de ativação dos Serviços, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa compensatória, conforme indicada no Quadro-Resumo, calculada de forma pro-rata ao restante do cumprimento do prazo. |
3.3 O CLIENTE não está sujeito ao pagamento da multa se: |
a) houver superveniente incapacidade técnica da VIVO para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados; |
b) ou se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da VIVO. |
3.4 A adesão e/ou alteração por parte do CLIENTE a outra oferta da VIVO (promocional ou não), bem como cancelamento total do combo ou de qualquer um dos três Serviços avulsos ou no combo, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses da contratação, ensejará a incidência da multa total prevista para a oferta conjunta, nos termos deste Contrato de Permanência. |
3.4.1 Em caso de upgrade ou downgrade de plano de Banda Larga e/ou TV, bem como alteração do plano de voz, o CLIENTE poderá sujeitar-se ao pagamento da multa compensatória, facultando-se, ainda, o reinício do prazo de 24 (vinte e quatro) de fidelização contado da data da ativação dessa alteração em caso de concessão de novo benefício, a exclusivo critério da VIVO. |
3.6. O CLIENTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa de qualquer serviço ofertado pela VIVO sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Contrato de Permanência, porém sem o recebimento dos benefícios acima mencionados. |
3.7 Fica desde já certo e ajustado entre as partes que as condições gerais de prestação do Serviço Fixo Comutado (STFC - VOZ), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM – Banda Larga) e do Serviço de Acesso Condicionado (TV por Assinatura - SeAC), bem como as condições gerais descritas no contrato de prestação dos respectivos serviços, seja na modalidade avulsa e/ou conjunta, serão reguladas em contrato próprio, ao qual este Contrato de Permanência é vinculado. |
3.8 Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Contrato. |
São Paulo, 02 de maio de 2019. |
TELEFONICA BRASIL S.A. |